O Real Ariquemes conseguiu mais uma vez protelar a homologação da punição administrativa imposta ao clube, que o pune com suspensão de 5 anos, após a defesa do clube impetrar recurso com pedido de efeito suspensivo, concedido pelo STJD, virando o processo 278, que foi a julgamento no Pleno do Tribunal.
Julgado na sexta-feira, 11/10, o Pleno do STJD, acatando a alegação da defesa do clube de que, o julgamento do Pleno do TJD, não concedeu o direito legal ao contraditório e a defesa, os auditores votaram pela anulação do acordão, e mais uma vez retornando os autos processual ao TJD para que um novo julgamento seja realizado.
Ao receber a devolução, o TJD deverá proceder conforme orientação do STJD, com início de um novo processo, intimando o Real Ariquemes e observando os prazos para o contraditório e defesa do clube.
HOMOLOGAÇÃO DOS TRIBUNAIS (TJD / STJD)
CBJD – Art. 111. A imposição das sanções de suspensão, desfiliação ou desvinculação, pelas entidades desportivas, com o objetivo de manter a ordem desportiva, somente serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§1º – A decisão administrativa expedida para aplicação de suspensão, desfiliação ou desvinculação imposta pelas entidades de administração ou de prática desportiva será homologada pelo respectivo Tribunal (STJD ou TJD), mediante remessa de ofício.
Por LS Esporte