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REAL ARIQUEMES NÃO SE MANIFESTA EM RECURSO E PLENO DO TJD HOMOLOGA PUNIÇÃO DO CLUBE

O Real Ariquemes, autor da medida, não apresentou qualquer manifestação, mesmo sendo o único e maior interessado no regulamento da causa.

A medida inominada interposta pelo Real Ariquemes no STJD, e que foi determinado pela corte o retorno dos autos ao TJD/RO, para a observância pelo Tribunal Pleno do TJD/RO do contraditório e ampla defesa, e procedesse o julgamento do recurso nos termos do arts. 111 c/c 27 do CBJD.

Essa medida, pode ter sido a última tentativa do clube, caso não recorra novamente ao STJD, onde buscava, que fosse declarada nula sua punição em procedimento administrativo, alegando que a sua punição seria ilegal.

No dia 17 de setembro, o Pleno do TJD se reuniu após proceder com as partes devidamente intimadas, e o Real Ariquemes, autor da medida, não apresentou qualquer manifestação, mesmo sendo o único e maior interessado no rejulgamento da causa.

Observada a tramitação do procedimento disciplinar, a Procuradoria entendeu que, as alegações do clube são infundadas, quanto a, constituição e nomeação da Comissão de Ética, reconhecida em assembleia geral, à unanimidade, pelos clubes filiados, da intimação do clube por e-mail cadastrado e, ainda, por Edital de Citação e Intimação, publicado em jornal da cidade, concedendo 15 (quinze) dias para livre manifestação, não tendo a equipe atendido ao chamado, no prazo estabelecido. No caso não houve violação ao contraditório ou ampla defesa alegada pelo clube.

O clube também foi devidamente intimado para se manifestar em contraditório, em relação medida inominada como determinado pelo STJD, porém, não apresentou qualquer argumento em sentido contrário.

PUNIÇÃO

O Pleno do TJD homologou a decisão, que considerou a legalidade da medida adotada pela Comissão de Ética do processo disciplinar instaurado por parte da comissão que aplicou a pena de suspensão ao Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube pelo prazo de 5 (cinco anos).

A decisão ainda cabe recurso ao Pleno do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, porém o clube deverá cumprir os prazos legais. O prazo recursal é de 3 (três) dias após julgamento.

Não há manifestação, nem informação se o Real Ariquemes voltou a recorrer ao STJD.

Por/ LS Esporte

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