Após ser punido pelo Pleno do TJD-RO, com suspensão de 180 dias (seis meses), em sessão realizada em 30 de agosto último, de forma virtual, em razão do recurso voluntário interposto pela Procuradoria do TJD, referente ao PROCESSO Nº 004/2023, o presidente do Porto Velho Esporte Clube, Jedson Lobo recorreu ao Pleno do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O dirigente ingressou no STJD com recurso voluntário, requerendo pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão do Pleno do TJD-RO.
No despacho, o Auditor do Pleno do STJD, Luiz Felipe Bulus, deferiu o pedido, concedendo o efeito suspensivo ao presidente do Porto Velho, ficando suspensa a penalidade aplicada pelo Pleno do TJD-RO, até o julgamento do mérito pelo Pleno do STJD, ou seja, do Recurso Voluntário interposto pelo presidente da Locomotiva.
Na petição do recurso, segundo consta na decisão do Auditor, Luiz Felipe, o recorrente, o presidente do Porto Velho, alega que o “atleta denunciado não cometeu agressão física ao árbitro e que não haveria prova nesse sentido”.
Nesse caso, o efeito suspensivo é concedido de acordo com o artigo 147-B, Inciso I, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, quando a penalidade do “jogador” for superior a duas partidas, ou acima de 15 dias.
O Pleno do STJD, ainda não divulgou a data de julgamento do mérito do recurso voluntário interposto pelo presidente do Porto Velho, Jesdson Lobo.
Fonte: LS Esporte / J.Lima.