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MP da prazo para Prefeitura de Ariquemes mudar o nome do estádio

Mais cinco escolas também terão que mudar os nomes

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que obriga o município de Ariquemes (RO) a deixar de utilizar nomes de pessoas vivas em sete prédios públicos, incluindo escolas, o estádio municipal e o Centro Administrativo.

O prazo para cumprir a decisão é de 15 dias para o estádio e de 90 dias para os demais imóveis. Caso descumpra, a prefeitura terá que arcar com multa de R$ 1 mil por dia.

“Arena Valerião” e cinco escolas terão que mudar de nome, diz MPF

Um dos casos mais emblemáticos é o da “Arena Valerião”, como é popularmente chamado o estádio da cidade.

O nome faz alusão ao primeiro prefeito eleito do município, Gentil Valério de Lima, que ainda está vivo.

Apesar de o nome oficial ser outro, a prefeitura adota o nome fantasia em ações institucionais, o que motivou a ação do MPF.

Outros imóveis públicos também terão que passar por mudanças. Cinco escolas municipais e o Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero carregam nomes de pessoas vivas. São elas:

  • Escola Eva dos Santos de Oliveira
  • Escola Ireno Antônio Berticell
  • Escola Venâncio Kottwitz
  • Escola Levi Alves de Freitas
  • Escola Paulina Mafini

Lei federal proíbe homenagens a pessoas vivas

A ação civil pública movida pelo MPF se baseia na Lei nº 6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos pertencentes à União ou à administração indireta.

O objetivo da norma é garantir que a administração pública siga o princípio da impessoalidade, um dos pilares constitucionais ao lado da legalidade e moralidade.

Na decisão, a Justiça Federal reforçou que a promoção pessoal de autoridades por meio da nomeação de bens públicos é ilegal e fere os princípios que regem a atuação do poder público.

A prefeitura de Ariquemes deve informar à Justiça Federal sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão de mudar os nomes dos prédios públicos, escolas e o estádio. A liminar é provisória, e ainda cabe recurso por parte do município.

PorMafê Santana / portal do norte

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