NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FFER

Dois Milhões para cada equipe de Rondônia ?

A FFER tomou conhecimento no dia 29/12/2023 do conteúdo em discussão no programa NO MUNDO DA BOLA- Radio FM digital perfil FACEBOOK, ancorado pelo Sr. Sandeimar Medeiros, por este motivo, a diretoria da entidade, vem a público esclarecer, A BEM DA VERDADE, já que não teve oportunidade de se manifestar no próprio programa, onde diziam que o secretário da SEJUCEL teria apresentado um projeto a FFER que beneficiaria os clubes e o futebol como um todo pois, segundo este, haveria um patrocínio de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ser investido nas competições beneficiando os clubes profissionais do Estado para o campeonato 2024 e a FFER teria se negado a aceitar o projeto. O QUE NÃO É VERDADE.

Na VERDADE a FFER não somente elaborou o projeto, citado no programa direcionado à ENERGISA, como o entregou em mãos para o senhor secretário ( confira os links – Heitor Costa se reúne com Júnior Lopes – 18/01/2023 e FFER entrega Projeto Energisa à SEJUCEL 20/01/2023) mas até o momento a FFER não recebeu nenhum retorno da SEJUCEL para tratar deste projeto direcionado à ENERGISA, tampouco para viabilização de qualquer outro projeto ou parcerias que pudessem vir a fomentar o nosso futebol, durante todo o ano de 2023.

A FFER exaustivamente envia projetos em busca de patrocínios para as competições, seja em recursos para custeio com arbitragens, seja para conseguir bolas oficiais para as competições, enfim, sempre esteve e estará disposta a parcerias que venham contribuir com as competições e minimizar os custos para nossos filiados.

A FFER REITERA que o secretário da SEJUCEL nunca apresentou nenhum projeto à Federação de Futebol do Estado de Rondônia. Ao contrário a FFER através das mãos do presidente Heitor Costa apresentou e entregou projetos ao secretário da SEJUCEL em prol do futebol de Rondônia.

A FFER continua com as portas abertas para a SEJUCEL e quaisquer outras empresas para tratar de projetos e melhorias para o nosso futebol, desde que, dentro das limitações e regramentos do direito desportivo.

Fonte: FFER

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