O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou nesta quarta-feira (28) o pedido do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender os efeitos da decisão que cassou seu mandato na Câmara e para determinar seu retorno imediato ao cargo.
O ex-deputado foi cassado em maio por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que houve fraude quando ele deixou o cargo de procurador para disputar as eleições, pois haviam pendência em procedimentos administrativos contra ele.
A perda de mandato foi confirmada em 6 de junho pela Câmara dos Deputados.
O ministro já havia negado o pedido de liminar feito pela defesa de Dallagnol para retornar à Câmara. Na decisão mais recente, Toffoli negou andamento do pedido. Ele entende que não houve “ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”.
“Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes — seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura, atrelada à burla do regime de inelegibilidades subjacente à tutela dos valores preconizados pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna — vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral”, disse o ministro na decisão.
A defesa de Dallagnol havia argumentado que a suspensão da decisão do TSE era necessária porque teriam sido “violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.